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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

Estes Termos e Condições Gerais aplicam-se às propostas comerciais emitidas pela CONTRATADA, complementando as condições específicas descritas na respectiva proposta.

1. Aceitação da Proposta

A aprovação da proposta comercial, por meio de assinatura, aceite eletrônico, emissão de ordem de compra, contratação formal ou autorização expressa para início dos serviços, caracteriza a concordância integral com os termos nela contidos, bem como com o presente documento.

2. Validade da Proposta

Salvo disposição em contrário, as propostas comerciais possuem validade de 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua emissão.

Após esse período, valores, prazos e condições poderão ser revistos.

3. Escopo da Contratação

A contratação compreende exclusivamente os serviços, produtos e entregáveis expressamente descritos na proposta comercial.

Qualquer atividade adicional, alteração de escopo ou solicitação complementar será objeto de nova avaliação técnica e comercial, podendo gerar custos e prazos adicionais.

4. Prazos

Os prazos de execução terão início após o atendimento de todas as condições necessárias ao início dos serviços, incluindo, quando aplicável:

  • aprovação da proposta;

  • emissão da ordem de compra ou contrato;

  • disponibilização das informações necessárias;

  • acesso às instalações;

  • cumprimento das condições previamente acordadas.

Eventuais atrasos decorrentes de fatores alheios ao controle da CONTRATADA poderão ocasionar a revisão do cronograma sem aplicação de penalidades.

5. Obrigações das Partes

Compete à CONTRATADA executar os serviços contratados com diligência, observando as boas práticas profissionais e os critérios técnicos aplicáveis.

Compete à CONTRATANTE fornecer, em tempo hábil, todas as informações, documentos, acessos e recursos necessários para a adequada execução dos serviços, respondendo pela veracidade das informações disponibilizadas.

6. Alterações de Escopo

Solicitações que impliquem alteração do objeto contratado, inclusão de atividades, retrabalho, mudanças de requisitos ou revisão de documentos poderão resultar em adequação dos valores, prazos e condições originalmente estabelecidos.

7. Condições de Pagamento

Os pagamentos deverão ser realizados conforme as condições estabelecidas na proposta comercial.

O atraso no pagamento poderá acarretar:

  • atualização monetária;

  • juros de mora;

  • multa contratual, quando prevista;

  • suspensão dos serviços até a regularização das pendências financeiras.

8. Despesas Extraordinárias

Despesas não previstas originalmente, necessárias à execução dos serviços e previamente autorizadas pela CONTRATANTE, poderão ser faturadas separadamente.

9. Suspensão dos Serviços

A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços nas seguintes hipóteses:

  • inadimplência da CONTRATANTE;

  • ausência das condições necessárias para execução;

  • indisponibilidade de acesso;

  • fatos que comprometam a segurança da equipe;

  • caso fortuito ou força maior.

A suspensão não caracteriza descumprimento contratual por parte da CONTRATADA.

10. Cancelamento da Contratação

O cancelamento da contratação após sua aprovação poderá implicar cobrança dos serviços já executados, despesas incorridas, materiais adquiridos, reservas realizadas e demais custos comprovadamente assumidos até a data do cancelamento.

11. Entregas

Os documentos, relatórios ou demais entregáveis serão disponibilizados em formato digital, salvo disposição diversa prevista na proposta comercial.

Os documentos produzidos refletem as informações disponíveis e as condições verificadas na data de sua elaboração.

12. Confidencialidade

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas obtidas em razão da contratação, salvo quando sua divulgação for exigida por lei ou previamente autorizada pela outra parte.

13. Limitação de Responsabilidade

A responsabilidade da CONTRATADA limita-se aos serviços efetivamente contratados e executados, não abrangendo danos decorrentes de informações incorretas fornecidas pela CONTRATANTE, alterações realizadas por terceiros, uso inadequado dos produtos entregues ou fatos supervenientes alheios ao seu controle.

Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perdas de oportunidade ou prejuízos decorrentes da interrupção das atividades da CONTRATANTE.

14. Força Maior

Nenhuma das partes será considerada inadimplente quando o cumprimento de suas obrigações for impedido por eventos de caso fortuito ou força maior, incluindo, entre outros, desastres naturais, greves, restrições governamentais, pandemias, interrupções de serviços essenciais ou eventos imprevisíveis que impossibilitem a execução contratual.

15. Rescisão

Qualquer das partes poderá rescindir a contratação mediante comunicação formal, observadas as obrigações já constituídas, permanecendo devidos os valores correspondentes aos serviços executados e às despesas assumidas até a data da rescisão.

16. Disposições Gerais

A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direito, novação ou alteração contratual.

A nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição destes Termos não afetará a validade das demais cláusulas.

17. Foro

Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da contratação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada disposição legal em contrário.